terça-feira, 8 de junho de 2010

Nova Sumula Normativa da ANS n° 211

Entra em vigor a partir de hoje, a nova Resolução Normativa da ANS, de n° 211 de 11 de Janeiro de 2010, que vem concretizar um incremento no rol de procedimentos cobertos pelas agencias de planos de saúde. Nesse rol inclui procedimentos Odontológicos e outros de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.
Embora com todos os avanços da medicina e áreas afins, encontramos todos nós uma grande dificuldade para usufruir desses avanços, seja nós profissionais da saúde ou usuários dos sistemas de saúde publico ou privado. Esses avanços muitas vezes não são cobertos nem pelos planos de saúde que estão cada vez mais abusivos e muito menos pelo Sistema Único de Saúde, que alega não possuir meios financeiros para oferecer esses avanços para população. Mesmo com todas essas polêmica a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão do governo que tem a função de ditar regras aos planos de saúde e também de fiscalizar se essas regras estão sendo cumpridas, vem tentando gradativamente melhorar os acessos dos usuários de planos de saúde no Brasil a esses novos avanços, e garantir seus direitos a outros tópicos que de tão simples acabam sendo deixado de lado muitas vezes pelos próprios usuários, que acabam pagando fora para ter um serviço que seu plano é obrigado por lei a lhe oferecer.
Um exemplo de tudo que já foi dito é quando se necessita de serviços da especialidade de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, ai começa a grande batalha, que muitas vezes termina nos tribunais, lembrando que todos esses procedimento são cobertos pelos planos médicos e realizados por Cirurgiões Dentista especialistas nesta área. Quando um paciente sofre um trauma de face ou possui uma patologia que necessita de cirurgia e ou da realização de exames de diagnóstico, muitas vezes procuram o profissional Buco-maxilo-Facial, que na grande maioria das vezes não é credenciado ao seu plano por ser Cirurgião Dentista e não Médico, o plano alega que não pode liberar o procedimento ou exame, devido o profissional não ser Médico e não ser credenciado ao seu plano, porem a leia da ANS é bem clara quanto a isso, na sua sumula normativa n°11 de 2007:
"1. A solicitação dos exames laboratoriais/complementares previstos no art. 12, inciso I, alínea b, da Lei n° 9.656, de 1998, e dos procedimentos abrangidos pelas internações hospitalares, de natureza buco-maxilo-facial ou por imperativo clínico, dispostos no art. 12, inciso II, da mesma lei, e no art. 7o, parágrafo único da Resolução CONSU nº 10, de 1998, devem ser cobertos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, mesmo quando promovidos pelo cirurgião-dentista assistente, habilitado pelos respectivos conselhos de classe, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica;
2. A solicitação das internações hospitalares e dos exames laboratoriais/complementares, requisitados pelo cirurgião-dentista, devidamente registrado nos respectivos conselhos de classe, devem ser cobertos pelas operadoras, sendo vedado negar autorização para realização de procedimento, exclusivamente, em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada ou referenciada da operadora;"

No entanto como já disse muitas vezes o paciente tem que entrar na justiça para conseguir algo que é seu de direito, alem disso é um desrespeito com o profissional que está assistindo o paciente. Nós profissionais estamos sendo impedidos de exercer nossa profissão e de realizar nosso principal objetivo que é tratar da melhor forma possível do nosso paciente, que já se encontra muito debilitado fisicamente e psicologicamente. Mas voltando a falar do nosso objetivo inicial que é alertar a todos que entra em vigor hoje um rol com vários novos procedimento tanto Odontológico a nível ambulatorial quanto da Buco-Maxilo-Facial a nível hospitalar, vou deixar em anexo o link para a nova resolução. Mais uma vez se todos se unirem em busca de um comum, todo fica mais fácil.

http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumPageId=8A9588D4249738000124974BF44B05BE&lumItemId=8A95886528F402C80129049B01DD002F

Ass. Trauface

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