quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Boas Festas


A equipe Trauface, vem neste fim de ano desejar a todos os seus paciente e amigos um feliz natal, um ano novo de muita paz, realizações, que o verdadeiro espírito de natal esteja presente em todos os corações. Vem em especial desejar aos pacientes que na noite de natal passaram internados na nossa enfermaria no Hospital Santa Casa, que nessa noite DEUS abençoe a todos vocês.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Lesão Cistica em Maxila

Paciente, 12 anos de idade, encaminhada ao serviço de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial da Santa Casa de Campos, apresentando edema generalizado em fundo de vestíbulo superior direito, mobilidade de elementos dentários, sem queixas algicas, com relato do aparecimento da lesão por volta de seis meses. foi realizado internação, exames pré-operatório. A mesma foi submetida a anestesia geral e enucleação total da lesão com curetagem, e envio da peça para o histopatológico.





sábado, 11 de setembro de 2010

Fenda Labial

Paciente, com 14 anos de idade apresentando fenda labial incompleta. Foi realizado a primeira cirurgia.





quinta-feira, 1 de julho de 2010

Cirurgia de Ancoragem de Disco Articular (ATM)

Paciente, género feminino, 31 anos de idade, apresentou-se no serviço de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goytacazes RJ, se queixando de muitas dores na Articulação Temporo Mandibular direita, com luxações repetidas de mandíbula. Foi solicitado uma Ressonância Nuclear Magnética da ATM, e foi Constatado que o disco articular D. encontrava-se luxado para anterior, e o condilo D. em abertura máxima de boca ultrapassava a eminencia articular. Foi planejado então um cirurgia para ancoragem do disco no condilo e eminectomia da ATM D.

Marcação para o acesso pré-auricular D.

Eminectomia
Fixação do disco articular em dois parafusos 1.5mm com fio algodão 3.0














terça-feira, 8 de junho de 2010

Nova Sumula Normativa da ANS n° 211

Entra em vigor a partir de hoje, a nova Resolução Normativa da ANS, de n° 211 de 11 de Janeiro de 2010, que vem concretizar um incremento no rol de procedimentos cobertos pelas agencias de planos de saúde. Nesse rol inclui procedimentos Odontológicos e outros de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.
Embora com todos os avanços da medicina e áreas afins, encontramos todos nós uma grande dificuldade para usufruir desses avanços, seja nós profissionais da saúde ou usuários dos sistemas de saúde publico ou privado. Esses avanços muitas vezes não são cobertos nem pelos planos de saúde que estão cada vez mais abusivos e muito menos pelo Sistema Único de Saúde, que alega não possuir meios financeiros para oferecer esses avanços para população. Mesmo com todas essas polêmica a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão do governo que tem a função de ditar regras aos planos de saúde e também de fiscalizar se essas regras estão sendo cumpridas, vem tentando gradativamente melhorar os acessos dos usuários de planos de saúde no Brasil a esses novos avanços, e garantir seus direitos a outros tópicos que de tão simples acabam sendo deixado de lado muitas vezes pelos próprios usuários, que acabam pagando fora para ter um serviço que seu plano é obrigado por lei a lhe oferecer.
Um exemplo de tudo que já foi dito é quando se necessita de serviços da especialidade de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, ai começa a grande batalha, que muitas vezes termina nos tribunais, lembrando que todos esses procedimento são cobertos pelos planos médicos e realizados por Cirurgiões Dentista especialistas nesta área. Quando um paciente sofre um trauma de face ou possui uma patologia que necessita de cirurgia e ou da realização de exames de diagnóstico, muitas vezes procuram o profissional Buco-maxilo-Facial, que na grande maioria das vezes não é credenciado ao seu plano por ser Cirurgião Dentista e não Médico, o plano alega que não pode liberar o procedimento ou exame, devido o profissional não ser Médico e não ser credenciado ao seu plano, porem a leia da ANS é bem clara quanto a isso, na sua sumula normativa n°11 de 2007:
"1. A solicitação dos exames laboratoriais/complementares previstos no art. 12, inciso I, alínea b, da Lei n° 9.656, de 1998, e dos procedimentos abrangidos pelas internações hospitalares, de natureza buco-maxilo-facial ou por imperativo clínico, dispostos no art. 12, inciso II, da mesma lei, e no art. 7o, parágrafo único da Resolução CONSU nº 10, de 1998, devem ser cobertos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, mesmo quando promovidos pelo cirurgião-dentista assistente, habilitado pelos respectivos conselhos de classe, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica;
2. A solicitação das internações hospitalares e dos exames laboratoriais/complementares, requisitados pelo cirurgião-dentista, devidamente registrado nos respectivos conselhos de classe, devem ser cobertos pelas operadoras, sendo vedado negar autorização para realização de procedimento, exclusivamente, em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada ou referenciada da operadora;"

No entanto como já disse muitas vezes o paciente tem que entrar na justiça para conseguir algo que é seu de direito, alem disso é um desrespeito com o profissional que está assistindo o paciente. Nós profissionais estamos sendo impedidos de exercer nossa profissão e de realizar nosso principal objetivo que é tratar da melhor forma possível do nosso paciente, que já se encontra muito debilitado fisicamente e psicologicamente. Mas voltando a falar do nosso objetivo inicial que é alertar a todos que entra em vigor hoje um rol com vários novos procedimento tanto Odontológico a nível ambulatorial quanto da Buco-Maxilo-Facial a nível hospitalar, vou deixar em anexo o link para a nova resolução. Mais uma vez se todos se unirem em busca de um comum, todo fica mais fácil.

http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumPageId=8A9588D4249738000124974BF44B05BE&lumItemId=8A95886528F402C80129049B01DD002F

Ass. Trauface

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Portaria do Ministerio da Saúde N° 1.032, DE 5 DE MAIO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, resolve:
Inclui procedimento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, para atendimento às pessoas com
necessidades especiais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 47 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define a organização de um sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território brasileiro, abrangendo aspectos
epidemiológicos e de prestação de serviços;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 321/GM, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à
integralidade das ações;
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; e
Considerando a necessidade de viabilizar o acesso das pessoas com necessidades especiais, às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal, resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, o procedimento a seguir descrito voltado aos pacientes com necessidades
especiais que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar.
ANEXO
Procedimento: 04.14.02.041-3 - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
Descrição: Consiste em procedimentos odontológicos realizados em ambiente hospitalar, sob anestesia geral ou sedação, em usuários que apresentem uma ou mais
limitações temporárias ou permanentes, de ordem intelectual, física, sensorial e/ou emocional que o impeça de ser submetido a uma situação odontológica
convencional.
Origem: Novo
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 02 - Hospitalar; 03 - Hospital dia
Instrumento de Registro: 03 - AIH (Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial
Total:
R$ 0,00
Valor Hospitalar
SP: R$ 208,42
Valor Hospitalar SH:
R$ 119,92
Valor Hospitalar Total:
R$ 328,34
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 Mês
Idade Máxima: 110 Anos
Média de Permanência: 1
CBO:
223208 - Cirurgião dentista - clínico geral
223212 - Cirurgião dentista - endodontista
223216 - Cirurgião dentista - epidemiologista
223220 - Cirurgião dentista - estomatologista
223224 - Cirurgião dentista - implantodontista
223228 - Cirurgião dentista - odontogeriatra
223232 - Cirurgião dentista - odontologista legal
223236 - Cirurgião dentista - odontopediatra
223240 - Cirurgião dentista - ortopedista e ortodontista
223244 - Cirurgião dentista - patologista bucal
223248 - Cirurgião dentista - periodontista
223252 - Cirurgião dentista - protesiólogo bucomaxilofacial
223256 - Cirurgião dentista - protesista
223260 - Cirurgião dentista - radiologista
223264 - Cirurgião dentista - reabilitador oral
223268 - Cirurgião dentista - traumatologista bucomaxilofacial
223272 - Cirurgião dentista de saúde coletiva
223276 - Cirurgião dentista - odontologia do trabalho
223280 - Cirurgião dentista - dentística
223284 - Cirurgião dentista - disfunção temporomandibular e dor orofacial
223288 - Cirurgião dentista - odontologia para pacientes com necessidades especiais
2232B1 - Cirurgião dentista de saúde da família
CID
A150, A151, A152, A153, A154, A155, A156, A157, A158, A159, A160, A161, A162, A163, A164, A165, A167, A168, A169, A420, A421, A422, A440,
A441, A490, A491, A492, A493, A810, A811, A812, A818, A819, A960, A961, A962, A968, A969, A980, A981, A982, A983, A985, B000, B001, B002,
B004, B005, B007, B011, B012, B022, B027, B028, B150
, B159, B160, B161, B162, B169, B170, B171, B172, B178, B180, B181, B182, B188, B189, B200, B201, B202, B203, B204, B205, B206, B207, B208,
B209, B210, B211,B212,B213,B217,218, B219, B220, B221,B222,B227,B230, B231,B232, B238,B24, C162, C163, C164, C165, C166, C168, C169, C170,
C171, C172, C173, C178, C179, C180, C181, C182, C183, C184, C185, C186, C187, C188, C189, C210, C211, C212, C218, C220, C221, C222, C223,
C224, C227, C229, C240, C241, C248, C249, C250, C251, C252, C253, C254, C257, C258, C259, C260, C261, C268, C269, C300, C301, C310, C311,
C312, C313, C318, C319, C320, C321, C322, C323, C328, C329, C340, C341, C342, C343
,C348, C349, C380, C381, C382, C383, C384, C388, C390, C398, C399, C400, C401, C402, C403, C408, C409, C410, C411, C412, C413, C414, C418,
C419, C430,C431,C432,C433,C434,C435, C436, C437,C438, C439, C440, C441, C442, C443, C444, C445, C446, C447, C448, C449, C450, C451, C452,
C457, C459, C460, C461, C462, C463, C467, C468, C469, C470, C471, C472, C473, C474, C475, C476, C478, C479, C480, C481, C482, C488, C490,
C491,C492, C493, C494, C495, C496, C498, C499, C500, C501, C502, C503, C504, C505, C506, C508, C509, C510, C511, C512, C518, C519, C530,
C531, C538, C539, C540, C541, C542, C543, C548, C549, C570, C571, C572, C573, C574, C577, C578, C579, C601, C602, C608, C609, C61, C620
, C621, C629, C630, C631,C632, C637, C638, C639, C64, C65, C66, C670, C671, C672, C673, C674, C675, C676, C677, C678, C679, C680, C681, C688,
C689, C690, C691, C692, C693, C694, C695, C696, C698, C699, C700, C701, C709, C710, C711, C712, C713, C714, C715, C716, C717, C718, C719,
C720, C721, C722, C723, C724, C725, C728, C729, C73, C740, C741, C749, C750, C751, C752, C753, C754, C755, C758, C759, C760, C761, C762,
C763, C764, C765, C767, C768, C770, C771, C772, C773, C774, C775, C778, C779, C780, C781, C782, C783, C784, C785, C786, C787, C788, C790,
C791, C792, C793, C794, C795, C796, C797, C798, C810, C811, C812, C813, C817, C819, C820, C821, C822, C827, C829, C830, C831, C832,
C833,C834, C835, C836, C837, C838, C839, C840, C841, C842, C843, C844, C845, C850, C851, C857, C859, C880, C881, C882, C883, C887, C889, C900,
C901, C902, C910, C911, C912, C913, C914, C915, C917, C919, C920, C921, C922, C923, C924, C925, C927, C929, C930, C931, C932, C937, C939,
C940, C941, C942, C943, C944, C945, C947, C950, C951, C952, C957, C959, C960, C961, C962, C963, C967, C969, D000, D001, D002, D010, D011,
D012, D013, D014, D015, D017, D019, D020, D021, D022, D023, D029, D030, D031, D032, D033, D034, D035, D036, D037, D038, D039, D040, D041,
D042, D043, D044, D045, D046, D047, D048, D049, D050, D051, D057, D059, D060, D061, D067, D069, D070, D071, D072, D073, D074, D075,
D076
, D090, D091, D092, D093, D097, D099, D320, D321, D329, D330, D331, D332, D333, D334, D337, D339, D460, D461, D462, D463, D464, D467,
D469, D470, D471, D472, D473, D477, D479, D510, D511, D512, D513, D518, D519, D520, D521, D528, D529, D530, D531, D532, D538, D539, D550,
D551, D552, D553, D558, D559, D560, D561, D562, D563, D564, D568, D569, D570, D571, D572, D573, D578, D580, D581, D582, D588, D589, D590,
D591, D592, D593, D594, D595, D596, D598, D599, D600, D601, D608, D609, D610, D611, D612, D613, D618, D619, D62, D63, D630, D638, D640,
D641, D642, D643, D644, D648, D649, D65, D66, D67, D680, D681, D682, D683, D684, D688, D689, D690, D691, D692, D693, D694, D695, D696,
D698
, D699, D70, D71, D720, D721, D728, D729, D730, D731, D732, D733, D734, D735, D738, D739, D740, D748, D749, D750, D751, D752, D758, D759,
D760, D761, D762, D763, D77, D800, D801, D802, D803, D804, D805, D806, D807, D808, D809, D810, D811, D812, D813, D814, D815, D816, D817,
D818, D819, D820, D821, D822, D823, D824, D828, D829, D830, D831, D832, D838, D839, D840, D841, D848, D849, D890, D891, D892, D898, D899,
E10, E11, E12, E13, E14, E163, E232, E340, E700, E800, E801, E802, E803, E804, E805, E806, E835, E838, E839, E840, E841, E848, E849, E850, E851,
E852, E853, E854, E858, E859, F000, F001, F002, F009, F010, F011, F012, F013, F018, F019, F020, F021, F022, F023, F024, F028, F04, F050,
F051
, F058, F059, F060, F061, F062, F063, F064, F065, F066, F067, F068, F069, F070, F071, F072, F078, F079, F09, F100, F101, F102, F103, F104, F105,
F106, F107, F108, F109, F110, F111, F112, F113, F114, F115, F116, F117, F118, F119, F120, F121, F122, F123, F124, F125, F126, F127, F128, F129,
F130, F131, F132, F133, F134, F135, F136, F137, F138, F139, F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149, F150, F151, F152, F153,
F154, F155, F156, F157, F158, F159, F160, F161, F162, F163, F164, F165, F166, F167, F168, F169, F170, F171, F172, F173, F174, F175, F176, F177,
F178, F179, F180, F181, F182, F183, F184, F185, F186, F187, F188, F189, F190, F191, F192, F193, F194, F195, F196, F197, F198, F199, F200,
F202
, F203, F204, F205, F206, F208, F209, F220, F228, F229, F230, F231, F232, F233, F238, F239, F24, F250, F251, F252, F258, F259, F28, F29, F300, F301,
F302, F308, F309, F310, F311, F312, F313, F314, F315, F316, F317, F318, F319, F320, F321, F322, F323, F328, F329, F330, F331, F332, F333, F334,
F338, F339, F340, F341, F348, F349, F380, F381, F388, F39, F400, F401, F402, F408, F409, F410, F411, F412, F413, F418, F419, F420, F421, F422,
F428, F429, F430, F431, F432, F438, F439, F440, F441, F442, F443, F444, F445, F446, F447, F448, F449, F450, F451, F452, F453, F454, F458, F459,
F480, F481, F488, F489, F500, F501, F502, F503, F504, F505, F508, F509, F54, F600, F601, F602, F603, F604, F605, F606, F607, F608, F609, F61,
F620
, F621, F628, F629, F680, F681, F688, F69, F700, F701, F701, F708, F709, F710, F711, F718, F719, F720, F721, F728, F729, F730, F731, F738, F739,
F780, F781, F781, F788, F789, F790, F791, F798, F799, F82, F83, F84, F840, F841, F842, F843, F844, F845, F848, F849, F88, F89, F980, F981, F982,
F983, F984, F989, F99, G040, G041, G042, G048, G049, G050, G051, G052, G058, G060, G061, G062, G09, G10, G110, G111, G112, G113, G114, G118,
G119, G120, G121, G122, G128, G129, G130, G131, G132, G138, G20, G210, G211, G212, G213, G218, G219, G22, G230, G231, G232, G238, G239,
G240, G241, G242, G243, G244, G245, G248, G249, G250, G251, G252, G253, G254, G255, G256, G258, G259, G26, G300, G301, G308, G309,
G310
, G311, G312, G318, G319, G320, G328, G35, G360, G361, G368, G369, G370, G371, G372, G373, G374, G375, G378, G379, G400, G401, G402, G403,
G404, G405, G406, G407, G408, G409, G410, G411, G412, G418, G419, G460, G461, G462, G463, G464, G465, G466, G467, G468, G500, G510, G514,
G531, G532, G533, G538, G540, G541, G542, G543, G544, G545, G546, G547, G548, G549, G550, G551, G552, G553, G558, G563, G564, G570, G571,
G572, G573, G574, G579, G580, G587, G588, G589, G590, G598, G600, G601, G602, G603, G608, G609, G610, G611, G618, G619, G620, G621, G622,
G628, G629, G630, G631, G632, G633, G634, G635, G636, G638, G700, G701, G702, G708, G709, G710, G711, G712, G713, G718, G719, G720,
G721
, G722, G723, G724, G728, G729, G730, G731, G732, G733, G734, G735, G736, G737, G800, G801, G802, G803, G804, G808, G809, G810, G811,
G819, G820, G821, G822, G823, G824, G825, G830, G831, G832, G833, G834, G838, G839, G900, G901, G903, G904, G908, G909, G910, G911, G912,
G913, G918, G919, G92, G930, G931, G932, G933, G934, G935, G937, G938, G939, G940, G941, G942, G948, G950, G951, G952, G958, G959, G960,
G961, G968, G969, G970, G971, G972, G978, G979, G98, G990, G991, G992, G998, H40, H42, H540, H541, H542, H543, H544, H545, H546, H547,
H900, H901, H902, H903, H904, H905, H906, H907, H908, H910, H911, H912, H913, H918, H919, H920, H921, H922, H931, H932, H938, H939, H940,
H948
, H950, H951, H958, H959, I00, I010, I011, I012, I018, I019, I02, I050, I051, I052, I058, I059, I060, I061, I062, I068, I069, I070, I071, I072, I078, I079,
I080, I081, I082, I083, I088, I089, I090, I091, I092, I098, I099, I10, I110, I119, I120, I129, I130, I131, I132, I139, I150, I151, I152, I158, I159, I230, I231,
I232, I233, I234, I235, I236, I238, I270, I271, I272, I278, I279, I300, I301, I308, I309, I310, I311, I312, I313, I318, I319, I320, I321, I328, I330, I339,
I38, I390, I391, I392, I393, I394, I398, I400, I401, I408, I409, I410, I411, I412, I418, I420, I421, I422, I423, I424, I425, I426, I427, I428, I429, I430, I431,
I432, I438, I690, I691, I692, I693, I694, I698, I880, I881, I888, I889, I890, I891, I898, I899, K700, K701, K702, K703, K704, K709, K710, K711, K712,
K713
, K714, K715, K716, K717, K718, K719, K720, K721, K729, K730, K731, K732, K738, K739, K740, K741, K742, K743, K744, K745, K746, K750,
K751, K752, K753, K754, K758, K759, K760, K761, K762, K763, K764, K765, K766, K767, K768, K769, K770, K778, L100, L101, L102, L103, L104,
L105, L108, L109, L110, L111, L118, L119, L120, L121, L122, L123, L128, L129, L130, L131, L138, L139, L14, L400, L401, L402, L403, L404, L405,
L408, L409, L410, L411, L412, L413, L414, L415, L418, L419, L430, L431, L432, L433, L438, L439, L440, L441 L442, L443, L444, L448 L449, L45,
L510, L511, L512, L518, L519, L52, L530, L531, L532, L533, L538, L539, L540, L548, L920, L921, L922, L923, L928, L929, L930, L931, L932, L949,
L950
, L951, L998, M00, M01, M02, M03, M05, M06, M07, M08, M09, M10, M11, M12, M13, M14, M15, M16, M17, M18, M19, M20, M21, M22, M23,
M24, M25, M30, M31, M32, M33, M34, M35, M36, M40, M41, M42, M43, M45, M46, M47, M48, M49, M50, M51, M53, M54, M60, M61, M62, M63,
M65, M66, M67, M68, M70, M71, M72, M73, M75, M76, M77, M79, M80, M81, M82, M83, M84, M85, M86, M87, M88, M89, M90, M91, M92, M93,
M94, M95, M96, M99, N110, N111, N118, N119, N140, N141, N142, N143, N144, N160, N161, N162, N163, N164, N165, N168, N19, N250, N251,
N258
, N259, O10, O11, O12, O13, O14, O15, O16, O240, O241, O242, O243, O244, O249, Q010, Q011, Q012, Q018, Q019, Q02, Q040, Q041, Q042, Q043,
Q044, Q045, Q046, Q048, Q049, Q060, Q062, Q063, Q064, Q068, Q069, Q900, Q901, Q902, Q909, Q910, Q911, Q912, Q913, Q914, Q915, Q916, Q917,
Q920, Q921, Q922, Q923, Q924, Q925, Q926, Q927, Q928, Q929, Q930, Q931, Q932, Q933, Q934, Q935, Q936, Q937, Q938, Q939, Q960, Q961, Q962,
Q963, Q964, Q968, Q969, Z225, Z226, Z921, Z922, Z923, Z940, Z941, Z942, Z943, Z944, Z945, Z946, Z947, Z948, Z949, Z850, Z851, Z852, Z853,
Z854, Z855, Z856, Z857, Z858, Z859, Z860, Z861, Z862, Z863, Z864, Z865, Z867, Z950, Z951, Z952, Z953, Z954, Z955, Z958, Z959, Z990, Z991,
Z992.
L E I TO 1 - Cirúrgico; 3 - Clínico;
7 - Pediatria; 11 - Leito Dia/ Cirúrgico
Atributos Complementares Inclui valor da anestesia
Art. 2º Alterar os atributos modalidade, instrumento de registro, valor hospitalar SH, valor hospitalar total e Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Incluir a modalidade 02 Hospitalar; 03 - Hospital Dia; o instrumento de registro 05- AIH (Procedimento Secundário) e os seguintes CBO: 223276, 223280, 223284, 223288, nos procedimentos a seguir
descritos:
0101020066 APLICAÇÃO DE SELANTE (POR DENTE)
0101020074 APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR (INDIVIDUAL POR SESSÃO)
0101020090 SELAMENTO PROVISÓRIO DE CAVIDADE DENTÁRIA
0307010015 CAPEAMENTO PULPAR
0307010023 RESTAURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO
0307010031 RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR
0307010040 RESTAURAÇÃO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR
0307020010 ACESSO A POLPA DENTÁRIA E MEDICAÇÃO (POR DENTE)
0307020029 CURATIVO DE DEMORA C/ OU S/ PREPARO BIOMECÂNICO
0307020070 PULPOTOMIA DENTÁRIA
0307030016 RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR SEXTANTE)
0307030024 RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE)
0307040038 INSTALAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA
0307040070 MOLDAGEM DENTO-GENGIVAL P/ CONSTRUÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA
0401010031 DRENAGEM DE ABSCESSO
0401010082 F R E N E C TO M I A
0414020120 EXODONTIA DE DENTE DECÍDUO
0414020138 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE
0414020170 GLOSSORRAFIA
0414020359 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL
0414020383 TRATAMENTO DE ALVEOLITE
0414020405 U L O TO M I A / U L E C TO M I A
Art. 4º Definir que o procedimento 04.14.02.041-3 - Tratamento Odontológico para Pacientes com Necessidades Especiais seja compatível com os demais procedimentos relacionados no Artigo 3º e no Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. Ao informar o procedimento 04.14.02.041-3 - Tratamento Odontológico para Pacientes com Necessidades Especiais será obrigatório o registro dos procedimentos realizados compatíveis com
o procedimento principal.
Art. 5º Definir que o procedimento instituído no art. 1º desta Portaria permanecerá, por um período de 6 (seis) meses, no Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC para formação de série histórica
necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, e deve ser publicado em
portaria específica.
Parágrafo único. Os procedimentos relacionados no artigo 3º e no Anexo a esta Portaria também serão financiados pelo FAEC, quando compatível com o procedimento 04.14.02.041-3 - Tratamento
Odontológico para Pacientes com Necessidades Especiais, por um período de 6 (seis) meses.
Art. 6º Definir que compete ao Departamento de Informática do SUS/DATASUS adotar as medidas necessárias para viabilização do que dispõe esta Portaria.
Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência de junho de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO

domingo, 25 de abril de 2010

Cirurgia PanFacial

Paciente D.S.S, vitima de acidente com maquina agrícola (Trator), deu entrada no Hospital Ferreira Machado, foi realizado os procedimento de Suporte Avançado de Vida e o mesmo ficou cerca de 30 dias no CTI, após a alta do CTI, o mesmo foi transferido para o Hospital Pró-clinicas onde aguardou mais uns 40 dias para liberação da cirurgia pelo plano de saúde.
Ao exame tomo gráfico o mesmo apresentava fratura do terço superior, médio e inferior da face.
Após uma briga quase que diária com seu plano de saúde para liberação do material cirúrgico finalmente foi marcada a data para cirurgia, Uma seqüela de trauma de face com aproximadamente 70 dias do acidente.




Imagem Inicial do paciente na sala de cirurgia.
Paciente após Intubação oral com tubo aramado 8.0, preparando para intubação sub-mentoniana.

Acesso sub-lingual para passagem do tubo via sub-mandibular.

Paciente após a passagem do tubo para via sub-mandibular.

Paciente após a colocação dos campos pronto para o inicio da cirurgia.

sendo realizado Acesso Coronal para exposição das fraturas do terço superior.


Acesso Coronal pronto e todas as fraturas já expostas.

Redução da fratura de Nariz.

Redução da fratura de maxila com o fórceps de Rowe

Redução e fixação das fraturas do Complexo Zigomático Orbitário D.

Fixação da fratura Nasal e Cantopexia lateral

Fixação do rebordo infra-orbitário D.

Retirada do Enxerto de Calota Craniana para colocação no Soalho de Orbita D.


Colocação do enxerto no soalho da orbita D.

Fixação do rebordo infra-orbitário E.

Acesso Sub-Mandibular D., Redução e Fixação da Fratura de Mandíbula.


Rx. Pós-operatório.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Paciente Vitima de PAF em Mandibula




Paciente Vítima de PAF, com orifício de entrada em região cervical Esquerda e sem orifício de saída. Apresentando fratura de Mandíbula D, região Ramo.



























quinta-feira, 8 de abril de 2010

RESOLUÇĂO CFO-100/2010 baixa normas para a prática da Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuiçőes regimentais, "ad referendum" do Plenário,

Considerando o que dispőe a Consolidaçăo das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, particularmente os artigos 41 a 49, que versam sobre a especialidade de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais;

Considerando que o alvo da atençăo do cirurgiăo-dentista é a saúde do ser humano;

Considerando que as relaçőes do cirurgiăo-dentista com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente, basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independęncia profissional de cada um;

Considerando controvérsias ainda existentes na área de atuaçăo de médicos e cirurgiőes-dentistas, no que diz respeito ao tratamento de doenças que acometem a regiăo crânio-cervical;

Considerando que nas cirurgias crânios-cervicais existem áreas de estrita competęncia do cirurgiăo-dentista;

Considerando a necessidade de se estabelecer normas que visem proporcionar aos profissionais e pacientes um maior grau de segurança e eficácia no tratamento dessas doenças;

Considerando os resultados dos estudos, a respeito da prática da Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, realizados pela Câmara Técnica composta pelo: Conselho Federal de Odontologia, representado por sua Câmara Técnica Específica, designada pela Portaria CFO-SEC-37/2010, envolvendo o Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial e a Sociedade Brasileira de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial; pelo Conselho Federal de Medicina; pelas Sociedades Brasileiras de Anestesiologia, Cirurgia Plástica Estética e Reparadora, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia; e, pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia;

Considerando o que dispőe a Resoluçăo do CFM nş 1.536/1998;

RESOLVE:
Art. 1ş. Nos procedimentos eletivos a serem realizados conjuntamente por médico e cirurgiăo-dentista, visando a adequada segurança, a responsabilidade assistencial ao paciente é do profissional que indicou o procedimento.

Art. 2ş. É da competęncia exclusiva do médico o tratamento de neoplasias malignas, neoplasias das glândulas salivares maiores (parótida, submandibular e sublingual), o acesso pela via cervical infra-hioídea, bem como a prática de cirurgia estética, ressalvadas as estéticas funcionais do aparelho mastigatório que é de competęncia do cirurgiăo-dentista.

Art. 3ş. O cirurgiăo-dentista, quando da solicitaçăo para realizaçăo de anestesia geral em regime hospitalar, deve seguir a orientaçăo da Resoluçăo CFM nş 1.363/1993, que dispőe sobre condiçőes de segurança em ambiente cirúrgico, bem como de acordo com o artigo 44 da Consolidaçăo das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resoluçăo CFO-185/1993.

Art. 4ş. Nos procedimentos em pacientes politraumatizados, o cirurgiăo-dentista membro das equipes de atendimento de urgęncia deve obedecer um protocolo de prioridade de atendimento do paciente, devendo sua atuaçăo ser definida pela prioridade das lesőes do paciente.

Art. 5ş. Ocorrendo o óbito do paciente submetido ŕ Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, realizada exclusivamente por cirurgiăo-dentista, o atestado de óbito será fornecido pelo serviço de patologia, de verificaçăo de óbito ou pelo Instituto Médico Legal, de acordo com a organizaçăo institucional local e em atendimento aos dispositivos legais.

Art. 6ş. O cirurgiăo-dentista é responsável direto pelo seu paciente quando de internaçăo hospitalar.

Art. 7ş. Esta Resoluçăo entrará em vigor na data de sua publicaçăo na Imprensa Oficial, revogadas as disposiçőes em contrário, constantes na Resoluçăo CFO-3/1999.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2010.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE

sábado, 13 de março de 2010

Cirurgia Ortognatica

Paciente T.R.P, em 2003 procurou um serviço de ortodontia para colocação de aparelho ortodontico pois não estava satisfeito com seu dentes, foi então iniciado o primeiro tratamento ortodontico. Já em 2007 o mesmo notando que não estava havendo um resultado satisfatório procurou outro serviço de Ortodontia (ABO Campos dos Goytacazes - RJ), com aproximadamente 4 anos de tratamento foi constatado que o mesmo havia tido uma grande reabsorção radicular em quase todos os dentes e algumas exodontias, não podendo mais ser realizado muita movimentação dentária, foi ai que foi solicitado a presença da Equipe de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campos para uma avaliação sobre uma possível Cirurgia Ortognatica, nesta avaliação chegou-se em um consenso que a cirurgia seria a melhor opção nesta caso devido a dificuldade de movimentação dentára. O paciente foi informado do seu plano de tratamento e aceitou, foi então dado inicio a preparação ortodontica mínima para cirurgia, que foi realizada no final do ano de 2009. segue o caso abaixo.

Foto inicial do paciente em 2003
Oclusão inicial do paciente em 2003, nota-se que o paciente encontra-se em classe II subdivisão 1 e acentuada overjet e overbit.




Oclusão do paciente em 2007 após a primeira ortodontia, nota-se que foi realizada a exodontia dos elementos 14 e 24 com a tentativa de diminuir a overjet, sem sucesso.

Oclusao Pré-Operatória no dia da cirurgia, nota-se que foi diminuido es espaços entre a bateria labial superior e deixado um espaço de aproximadamente 8 mm entre o elemento 15 e o 13, para um planejamento cirurgico se segmentação da maxila e fechamento deste espaço cirurgicamante. Foi realizado todo o traçado predctivo previo, cirurgia de modelo e confecção do Splint oclusão transcirurgico.


Pciente na mesa cirurgica sob anestesia geral, pronto para a colocação dos capos e inicio da cirurgia.

Acesso Cirurgico e Osteotomia Maxilar do Tipo Lefort I já realizados.


Maxila baixada, dando inicio a osteotomia sgmentar.


Bloqueio Intermaxilar para Fixação.



Fixação Interna Rigida.



Pciente com 20 dias de pós-operatório, nota-se o fechamento do espaço dentario entre os 2° pre-molares e caninos, e a nova oclusão satisfatória para o paciente.